sexta-feira, 21 de setembro de 2012

DIA NACIONAL DE LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, 21 de setembro



A Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005, Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Data que deve ser comemorada por todos que fazem a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho. O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.


Esta data foi comemorada e lembrada no NAE através de Palestras, para as famílias atendidas no próprio núcleo e no Centro  Educacional Dom Bosco, as palestras  proporcionaram  momentos para conhecer as leis, e refletir sobre a não efetivação das mesmas e buscar novos caminhos em nossas lutas para efetivar de fato estas leis.

Sabemos que além de graves problemas de falta de acessibilidade em locais públicos e de uso comum, as pessoas com deficiência enfrentam diversas outras dificuldades:
- Alto custo de medicamentos e tratamentos;
- Discriminação e preconceito;
- Dificuldade em se colocar no mercado de trabalho;
- Ausência de escolas preparadas (pedagógica e estruturalmente) para receber crianças com deficiência e promover sua inclusão à sociedade;
- Alto custo de equipamentos mais sofisticados (uma cadeiras de rodas de qualidade ou umsmartphone com recursos de acessibilidade para cegos e surdos, por exemplo);
- Grande burocracia para ter acesso a alguns benefícios, como desconto na aquisição de veículos, descontos em passagens aéreas, seguros, aposentadorias e outros;
- Falta de acessibilidade nos meios de comunicação e entretenimento (principalmente emwebsites, televisão, cinemas e teatros);
- Falta de treinamento das pessoas que trabalham no atendimento ao público (shoppings, aeroportos, restaurantes, bancos e outros);
- Falta de transporte público acessível, tanto urbano quanto intermunicipal e interestadual.

Existem muitos outros problemas além dos citados acima. Muitos deles já possuem soluções garantidas por lei, mas grande parte das pessoas com deficiência ou seus familiares desconhece este fato. 

Durante as palestras divulgamos as seguintes Leis:



Lei Federal  nº 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
     Lei Federal  nº 8.213, 24/07/1991, dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
     Lei Federal  nº 10.098, de 20/12/2000, dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
     Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre  o reconhecimento  da LIBRAS-Língua Brasileira de Sinais para os Surdos
Estes avanços foram frutos de muita luta e enfrentamentos e muita vontade de transformar. Muito há que se fazer, para que estas leis saiam do papel, trazendo igualdade para todos os cidadãos.

Divulgamos também o Plano Nacional dos direitos da pessoa com deficiência-Viver sem limite e a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.

E estamos divulgando no Blog, na pagina Legislação, estas leis e decretos.

Vamos todos juntos, cidadãos de bem, com deficiência ou não, divulgar esta grande luta!


Nenhum comentário:

Postar um comentário