sexta-feira, 1 de março de 2013

Política Nacional para pessoas com deficiência


Pessoas com Deficiência são aquelas que “têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.


O conceito de “Pessoa com Deficiência” está em evolução, tendo como base uma condição de saúde, deficiência, limitação da atividade e restrição da participação social; concebendo a interação da pessoa com deficiência e as barreiras existentes como geradoras de situação de dependência.


A “situação de dependência” afeta as capacidades das pessoas com deficiência que, em interação com as barreiras, limitam a realização das atividades e restringem a participação social, demandando cuidados de longa duração.
 

O reconhecimento da situação de dependência como uma questão social requer políticas públicas de proteção social. Com relação as Pessoas com Deficiência em especial, na fase adulta em virtude do envelhecimento ou da ausência dos pais cuidadores familiares; da escassez de atividades adequadas e, para os que não se locomovem, o tamanho, o peso e a falta de transporte adaptado, dentre outros fatores que dificultam a participação social, resultando em isolamento social.



A Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) prevê um conjunto de ações de Proteção Social ofertados pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidade, risco pessoal e social por violação de direitos, inclusive em decorrência de deficiências.



A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (2008), que o Brasil é signatário, dispõe sobre o direito ao acesso a uma variedade de serviços de apoio em domicílio, em instituições residenciais ou em outros serviços comunitários para que vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas.
 
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano VIVER SEM LIMITE tem a  finalidade de promover ações para o efetivo direito das pessoas com deficiência.

PLANO VIVER SEM LIMITE – 2011-2014


Instituído por meio do Decreto da Presidência da República nº 7.612, de 17/11/2011 e tem como finalidade promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, nos três níveis de governo, o exercício pleno e equitativo dos direitos das Pessoas com Deficiência.


O Plano está organizado em quatro eixos:

 Acesso à Educação; Atenção à Saúde; Inclusão Social e Acessibilidade; 



O MDS participa do Plano em dois Eixos:

Eixo Educação:

BPC na Escola


  
Eixo Inclusão Social:

BPC Trabalho;

Implantação de Serviços em Centros-dia de Referência para Pessoas com Deficiência;

Reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Pessoas com Deficiência por meio da implantação de Residências Inclusivas.
 

 
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais prevê a atenção à Pessoa com Deficiência em situação de dependência e suas famílias no escopo das competências do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

Tipos de deficiência

Qual o significado da palavra “deficiência”? Segundo a Organização Mundial de Saúde, deficiência é o substantivo atribuído a toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatómica. Refere-se, portanto, à biologia do ser humano.
Quem pode ser considerado deficiente?
A expressão “pessoa com deficiência” pode ser atribuída a pessoas com qualquer tipo(s) de deficiência. Porém, em termos legais, esta mesma expressão é aplicada de um modo mais restrito e refere-se a pessoas que se encontram sob o amparo de determinada legislação.
É designado “deficiente” todo aquele que tem um ou mais problemas de funcionamento ou falta de parte anatómica, embargando com isto dificuldades a vários níveis: de locomoção, percepção, pensamento ou relação social.

Quais os vários tipos de deficiência?
A pessoa pode ter uma  ou  múltipla deficiência(associação de uma ou mais deficiências). As várias deficiências podem agrupar-se em quatro conjuntos distintos, sendo eles:
•Deficiência visual
•Deficiência motora
•Deficiência mental
•Deficiência auditiva

Deficiência Visual
Deficiência visual é a perda ou redução da capacidade visual em ambos os olhos, com carácter definitivo, não sendo susceptível de ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes e/ou tratamento clínico ou cirúrgico.
De entre os deficientes visuais, podemos ainda distinguir as pessoas com cegueira e os de visão subnormal.

Deficiência motora
Deficiência motora é uma disfunção física ou motora, a qual poderá ser de carácter congénito ou adquirido.
Desta forma, esta disfunção irá afectar o indivíduo, no que diz respeito à mobilidade. À coordenação motora ou à fala. Este tipo de deficiência pode decorrer de lesões neurológicas, neuromusculares, ortopédicas e ainda de mal formação.


Deficiência Mental
Deficiência mental se caracteriza
por um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, autocuidados, vida doméstica, habilidades sociais/interpessoais, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança. O início deve ocorrer antes dos 18 anos. Ou seja, a deficiência mental, ou deficiência intelectual, não representa apenas um QI baixo, como muitos acreditam. Ela envolve dificuldades para realizar atividades do dia-a-dia e interagir com o meio em que a pessoa vive.


A principal diferença entre deficiência mental e doença mental é que, na deficiência mental, há uma limitação no desenvolvimento das funções necessárias para compreender e interagia com o meio, enquanto na doença mental, essas funções existem, mas ficam comprometidas pelos fenômenos psíquicos aumentados ou anormais.
 
Deficiencia Auditiva
A deficiência auditiva, trivialmente conhecida como surdez, consiste na perda parcial ou total da capacidade de ouvir, isto é, um indivíduo que apresente um problema auditivo.
É considerado surdo todo o individuo cuja audição não é funcional no dia-a-dia, e considerado parcialmente surdo todo aquele cuja capacidade de ouvir, ainda que deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva.
A deficiência auditiva é uma das deficiências contempladas e integradas nas necessidades educativas especiais (n.e.e.); necessidades pelas quais a Escola tanto proclama.