sexta-feira, 1 de março de 2013

Política Nacional para pessoas com deficiência


Pessoas com Deficiência são aquelas que “têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.


O conceito de “Pessoa com Deficiência” está em evolução, tendo como base uma condição de saúde, deficiência, limitação da atividade e restrição da participação social; concebendo a interação da pessoa com deficiência e as barreiras existentes como geradoras de situação de dependência.


A “situação de dependência” afeta as capacidades das pessoas com deficiência que, em interação com as barreiras, limitam a realização das atividades e restringem a participação social, demandando cuidados de longa duração.
 

O reconhecimento da situação de dependência como uma questão social requer políticas públicas de proteção social. Com relação as Pessoas com Deficiência em especial, na fase adulta em virtude do envelhecimento ou da ausência dos pais cuidadores familiares; da escassez de atividades adequadas e, para os que não se locomovem, o tamanho, o peso e a falta de transporte adaptado, dentre outros fatores que dificultam a participação social, resultando em isolamento social.



A Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) prevê um conjunto de ações de Proteção Social ofertados pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidade, risco pessoal e social por violação de direitos, inclusive em decorrência de deficiências.



A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (2008), que o Brasil é signatário, dispõe sobre o direito ao acesso a uma variedade de serviços de apoio em domicílio, em instituições residenciais ou em outros serviços comunitários para que vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas.
 
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano VIVER SEM LIMITE tem a  finalidade de promover ações para o efetivo direito das pessoas com deficiência.

PLANO VIVER SEM LIMITE – 2011-2014


Instituído por meio do Decreto da Presidência da República nº 7.612, de 17/11/2011 e tem como finalidade promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, nos três níveis de governo, o exercício pleno e equitativo dos direitos das Pessoas com Deficiência.


O Plano está organizado em quatro eixos:

 Acesso à Educação; Atenção à Saúde; Inclusão Social e Acessibilidade; 



O MDS participa do Plano em dois Eixos:

Eixo Educação:

BPC na Escola


  
Eixo Inclusão Social:

BPC Trabalho;

Implantação de Serviços em Centros-dia de Referência para Pessoas com Deficiência;

Reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Pessoas com Deficiência por meio da implantação de Residências Inclusivas.
 

 
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais prevê a atenção à Pessoa com Deficiência em situação de dependência e suas famílias no escopo das competências do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

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